As Transa Es Com Parte Na Companhia Aberta
As transações com parte na companhia aberta é disciplinada pela lei das S.A e a CVM - Comissão de valores mobiliários, onde possuem uma modalidade de sociedade anônima, esse tipo de sociedade fica sujeito a cumprir alguns requisitos exigidos por essa modalidade, onde negociam suas ações.
Essas entidades devem divulgar, informações dos principais pressupostos relativos ao seu futuro, bem como fontes de incertezas, que possam trazer riscos e provocar um ajustamento nos dados escriturados de ativo e passivo durante os próximos meses ou anos, tais regras devem ser de ampla transparência em sua atuação para que os demais, possam basear-se nas analises das informações divulgada pela companhia, essas informações prestadas pela companhia são de grande importância perante a economia e até mesmo a comunidade em geral.
Vale ressaltar que as companhias envolvidas podem acabar sendo afetadas, neste caso os administradores da companhia devem avaliar as transações entre as partes, e quando necessário as aprovar financeiramente mais benéficas a companhia, se necessário de modo que não haja prejuízos em ambas as partes.
Existe algumas soluções que diminui possíveis conflitos nas transações e devem ser previstas nessas companhias abertas, visando adquirir confiança e maior liquidez diante do mercado, deve-se portanto considerar a análise comutatividade e benefícios aos interessados na companhia, em relação a cada transação efetivada, bem como a limitação das transações, firmando uma negociação mais favorável a companhia, podendo ser criado também um comitê de auditoria, se for necessário para melhor averiguação da companhia e transações realizadas entre ambas.