As relações de consumo na era da informática
Dissertação baseada no vídeo Relação de Consumo: compras na internet, reportagem de autoria de Letícia Justus, exibida em 13/12/10 no Jornal da Justiça, disponível em: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=VVBqXqxqdpI#!
A era da informática revolucionou o modo de vida da sociedade mundial, diminuindo fronteiras e facilitando a comunicação interpessoal. Dentro desse contexto, as políticas econômicas buscaram uma maior integração entre consumidores e fornecedores, multiplicando as possibilidades de ofertas de produtos e os mecanismos de comércio.
Nas últimas décadas o comércio via websites cresceu em larga escala, ganhando a preferência de inúmeros consumidores pela agilidade e facilidade no momento da compra, porém o e-commerce requer atenção e alguns cuidados na hora da aquisição do bem, ante a falta de legislação específica a ser aplicada nessas situações.
Como em qualquer outra relação de consumo, as compras feitas através de lojas virtuais devem submeter-se aos princípios gerais do direito do consumidor, a exemplo da informação acerca das características do produto, devendo conter descrição detalhada da sua composição e outras necessárias ao esclarecimento do consumidor sobre o bem que está adquirindo, do princípio da boa-fé, assegurando ao comprador mecanismos eficazes de devolução em caso de arrependimento, de troca em caso de vícios e defeitos, ou até mesmo de rescisão contratual em caso de descumprimento das cláusulas acordadas.
Dentre os diferenciados aspectos das relações e-commerce, interessante característica é a que se refere ao inadimplemento do contrato ou divergências no cumprimento da prestação. Ocorrência frequente nesse tipo de comercio concerne aos atrasos no prazo de entrega da mercadoria, que normalmente é feita via correios ou transportadora. Nesses casos, embora a carência de legislação específica, o código de defesa do consumidor poderá ser plenamente aplicado,