As Principais Diferen As Entre Conven Es Da Organiza O Internacional Do Trabalho
Convenções da organização internacional do trabalho (OIT)
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social. No Brasil, a OIT mantém representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história. Juristas de renome, como o ex-juiz da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas, Francisco Rezek, opinam que “a grande novidade trazida pela OIT foi a de colocar, no plano internacional, discussões que até então pertenciam exclusivamente ao plano interno dos países – as relações de trabalho”. As principais normas produzidas pela OIT são as Recomendações e as Convenções. As Recomendações são instrumentos opcionais, que tratam dos mesmos temas que as convenções, e estabelecem orientações para a política e a ação nacional. Já as Convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação dos países membros.
Além destas duas formas oficiais, a Conferência Internacional do Trabalho e todos os órgãos que formam a OIT frequentemente elaboram acordos sobre outros documentos, tais como códigos de conduta, resoluções e declarações. Estes documentos têm um efeito normativo, mas não fazem parte do sistema de normas internacionais do trabalho.
Neste levantamento, o DIAP sistematiza dados acerca das Convenções da OIT. Essas normas possuem natureza jurídica de tratados internacionais. A fonte original das informações é o portal do escritório da OIT no Brasil.
Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, as deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT. Entre as convenções fundamentais, o Brasil