as palavras e a lei
As palavras e a lei
Direito, ordem e justiça na história do pensamento jurídico moderno
FUNDAÇÃO GETULio VARGAS
DIREITOGV
Editora 34
2.5. Tomás de Aquino (1225-1274): Ius e lex na Suma teológica
Tomás pretende dar conta das discussões em que se envolvem moralistas, canonistas e juristas. Quando escreve, o direito já se encontra desenvolvido como disciplina autônoma em relação à teologia e à filosofia. Existe, porém e por isso mesmo, um acúmulo de conceitos e palavras de origens diversas que precisam ser integrados em um todo coerente a distinguir os objetos das distintas disciplinas. Há o material romano acumulado ao longo da história com seus usos especiais de ius e lex. Há os usos das línguas vulgares que já introduziram directum. Há textos de canonistas e textos de juristas do itis commune. Há textos da patrística e da tradição bíblica, todos falando de justiça, lei e direito dentro de culturas e disciplinas distintas. O esforço de Tomás vai no sentido de determinar campos: o campo da lei e do preceito positivo humano, cujo estudo pertence aos juristas, o campo da lei divina, cujo estudo pertence aos canonistas, o campo da lei eterna, cujo estudo pertence ao teólogo, e o campo da lei natural, cujo estudo pertence ao filósofo moral. Para que todas essas leis sejam objeto de estudo, é preciso que sejam objetos racionalizáveis. O contingente e o aleatório não podem se converter em objeto de ciência: são objeto de sensação. Como transitar para o campo da ciência das leis e do direito? Esta é a questão fundamental. Tomas empenha-se em dizer que a lei é racional e objetiva (como medida), ainda que possa ser alterada pela vontade: em outras palavras, pelo fato de ser convencional não pode ser simplesmente arbitrária.
Os temas da lei e do direito aparecem na Secunda, isto é, na parte da Suma dedicada a compreender o homem (a Segunda Parte) e dentro da Secunda aparecem em dois pontos diferentes: na Primeira Parte da Segunda Parte (Ia