as dificuldades das sociedades empresariais
Sociedade Limitada, que representou, em apertada síntese, abjunção entre a limitação da responsabilidade (risco) do sócio pelas obrigações sociais, principal atrativo oferecido pelas Sociedades Anônimas, com as facilidades de constituição característica das sociedades de pessoas(BARROS, 2009, p. 47).
Como Sociedade Limitada:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A sociedade limitada é mais indicada a pequenos empresários pelo fato de que deixa a responsabilidade dos sócios limitada ao valor do capital social e o patrimônio pessoal dos sócios não é atingido caso a sociedade contraia dívidas que ultrapassem o valor constante do contrato social e sua simplificada forma de sua constituição (ao contrário da estrutura complexa das sociedades por ações) faz a sociedade limitada tornar-se a mais comum de todas as sociedades, antes conhecida como sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e a partir do novo código civil, apenas como sociedade limitada, têm enorme aceitação no meio empresarial.
As sociedades limitadas possuem algumas características importantes, tais como:
• A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
• A sociedade limitada rege-se pelo novo Código Civil e, nas omissões, pelas normas da sociedade simples, ou pelas da sociedade anônima se assim o contrato social estabelecer;
• O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou