AS DEMONSTRA ES CONT BEIS
No novo código civil (Lei 10.406/2002) os artigos que tratam sobre as demonstrações contábeis são os artigos: 1.179 e o 1.189 do Novo Código Civil
[...]Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária SÃO OBRIGADOS A SEGUIR UM SISTEMA DE CONTABILIDADE, MECANIZADO ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.[...]
Este artigo determina que o empresário e a sociedade empresária, exceto o pequeno empresário, são obrigados a levantar anualmente: o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico ou seja, a elaborar as demonstrações contábeis requeridas pela legislação societária
[...]Art. 1.189. O balanço de resultado econômico, ou DEMONSTRAÇÃO DA CONTA DE LUCROS E PERDAS, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial [...]
Neste artigo é estabelecido o balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.
2. TIPOS DE SOCIEDADES
2.1 Sociedade Não Personificada
São as sociedades que não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. Embora seja mediante instrumento escrito, ou seja, o contrato (acordo) tem validade somente entre os sócios. Ela ate pode ser formada tanto oralmente como por documento escrito. Existem dois tipos: Sociedade em comum e Sociedade em Conta de Participação.
2 1.1 Sociedade em Comum: É qualquer sociedade que explora uma atividade econômica e que ainda não está registrada. Pode ser conhecida também como "sociedade de fato" ou "sociedade irregular". Não é reconhecida como sociedade empresarial, por não