AS CONTRIBUIÇÕES DE CLOVIS BEVILÁQUA PRA O DIREITO BRASILEIRO
Neste segundo momento do (TIID) Trabalho Integrado Interdisciplinar de Direito, estarei desenvolvendo as contribuições para o Direito brasileiro do maior jurista brasileiro Clovis Beviláqua. Neste trabalho o Dr. Clovis Beviláqua remonta-se ás idéias que sobre o direito formavam os gregos e romanos, esboça os quadros da ciência jurídica desde a antiguidade até os nossos dias, percorrendo uma fase progressiva de, desenvolvimento e integração, até os tempos modernos, retratando o perfil de vultos de filósofos e jurisconsultos eminentes, como Aristóteles e Cícero, Grotius, Montesquieu, Rodolfo Von Ihering, chegando entre nós a Tobias Barreto e Silvio Romero. Sua critica sobre os jurisconsultos alemães denota serio estudo sobre os trabalhos daquelas duas possantes intelectualidades, que oferecem um prisma majestoso pela condensação das idéias sobre as quais refletia a influencia das ciências naturais, dando á filosofia do direito uma nova cor. Para desenvolver a conclusão final do trabalho estarei pesquisando estas informações e artigos publicados em sites disponíveis da referida bibliografia selecionada.
AS CONTRIBUIÇÕES DE CLOVIS BEVILÁQUA PRA O DIREITO BRASILEIRO
Felipe Camilo Dall Àlba, nos mostra que Clovis Beviláqua foi o grande autor do Código Civil Brasileiro 1916. Uma obra apoteótica de cunho eminente jurídico moderno com muitas inovações e modernidades que estranhavam bastante o Congresso Nacional da época e, por isso, algumas mudanças conservadoras foram feitas. É uma obra de seu tempo, pois a moral e a virtude deveriam ser mantidas.
O código de Beviláqua foi projetado em abril de 1889 e concluída em novembro daquele ano, em que foi aprovada em 1912 pelo Senado Federal com 186 emendas, vigendo a partir 1° de janeiro de 1917.
O autor do código foi o professor de direito internacional,