As Constitui Es Brasileiras
Chama-se Constituição, o complexo de regras que determinam a estrutura e o funcionamento dos poderes públicos e asseguram a liberdade dos cidadãos. É a lei fundamental de um país, anterior e superior a todas as outras: fixa as relações recíprocas entre governantes e governados e não pode ser modificada senão pelos meios excepcionais indicados no próprio texto (art. 60 da CF/88).
Classificação das constituições:
Quanto à forma: a) escritas b) costumeiras (ou não escritas)
Quanto à consistência:
a) rígidas b) flexíveis
Quanto à origem:
a) promulgadas (ou dogmáticas) b) outorgadas
A chamada constituição rígida ou inflexível (ou const. Limitadas) são escritas e só podem ser emendadas de acordo com as prescrições nelas estabelecidas (ou seja, através de Emendas Constitucionais – ver art. 60 da CF).
Na Constituição flexível ou não escrita, as normas são consignadas em múltiplas leis ou decisões judiciais (sentenças) ou baseadas nos usos e costumes. Esta pode ser alterada à vontade do legislativo ordinário.
A Constituição outorgada,é imposta por determinada pessoa ou grupo de pessoas,sem participação popular, enquanto que ao contrário, a Constituição Promulgada é elaborada por uma Assembléia Constituinte eleita pelo povo especialmente para este fim.
Assim, a classificação da Constituição Brasileira de 1988é, segundo o critério formal, escrita, promulgada e rígida.
As diversas Constituições brasileiras:
1) 25.03.1824: Const. do Império, instituía 4 Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador),monarquia e Estado unitário. Foi outorgada pelo Imperador, reformada por Ato Adicional em 1834.
2) 24.02.1891: 1ª Constituição republicana e promulgada.Forma federalista, com 3 Poderes; reformada em 1926.
3) 16.07.1934: promulgada no governo Getulio Vargas. Restringia a autonomia dos estados-membros. Manteve a Republica como forma de governo, instituía a Justiça do Trabalho, voto para as mulheres que exerciam função