As Comissões Parlmentares de Inquérito como baluarte da Democracia
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AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO COMO BALUARTE DA DEMOCRACIA.Ana Paula de Oliveira1
RESUMO: O presente trabalho tem por escopo apresentar uma análise teórica sobre o papel desempenhado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, instauradas pelo Poder Legislativo quando este executa sua função de fiscalização político – administrativa, tendo por fundamento a ideia do tratamento atribuído pelo legislador constituinte a tais comissões, visto que a elas foi concedido poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, os quais encontram limites no próprio ordenamento jurídico pátrio. De início será apresentado o conceito de comissão parlamentar e suas formas, bem como sua origem, previsão legal, requisitos formais para criação e poderes de investigação, sendo apresentadas em sequência, as comissões parlamentares de inquérito de maior repercussão instauradas após o período militar que transformaram este mecanismo de investigação do Parlamento brasileiro em uma ferramenta de grande relevância e apoio ao fortalecimento da democracia nacional.
Palavras Chave: Comissões parlamentares de inquérito - fiscalização – fortalecimento - democracia.
INTRODUÇÃO
O Estado realiza seus fins através de três funções ou poderes, os quais dividem suas atividades em legislativa, administrativa e jurisdicional, sendo estas atividades denominadas de funções típicas. No entanto, nenhum dos Poderes exerce suas funções que nominalmente lhe corresponde de forma exclusiva, pois em determinadas situações, além das atribuições típicas, os Poderes exercerão também funções atípicas ou secundárias. Neste contexto de ideias é que se situa, dentre as funções atípicas2 do Poder Legislativo, o mister fiscalizatório, no qual consiste no controle parlamentar político-administrativo e no controle financeiro-orçamentário3.
Quando o Legislativo atua no controle político-administrativo ele poderá questionar os atos do Poder Executivo a fim de analisar a gestão da coisa