As Abordagens
Foi noticiado recentemente que a “cura gay” foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos da câmara. Alguns colegas pediram a minha opinião sobre o assunto e, portanto, resolvi expô-la aqui:
1. O que diz o projeto?
Na verdade este é um Projeto de Decreto, que tem como objetivo “sustar a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999″. O que estes artigos dizem é:
“Resolução nº 1/1999
Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4º – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”
Um esclarecimento: este projeto suprime apenas o parágrafo único do Art. 3º, e não ele inteiro.
2. O que o projeto está suprimindo?
Considerando que o projeto visa sustar somente o parágrafo único do Art. 3º, então ele não dá ao psicólogo o direito de tratar a homossexualidade como doença. Também não permite ações coercitivas para orientar homossexuais ou tratamentos não solicitados. Ou seja: mesmo que este decreto seja aprovado, homossexualidade continua não sendo uma doença e ninguém vai receber tratamento de reorientação sexual contra a sua vontade.
3. O que o projeto está permitindo?
No entanto, suprimindo o parágrafo único do Art. 3º, o projeto permite que “psicólogos colaborem com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”, e aí ele mesmo entra em contradição,