As abordagens clássicas da sociologia
A relação entre sociedade e direito, tornou-se mais concreta com o surgimento da sociologia na metade do século XIX. O seu surgimento foi de grande importância, pois foi ela quem deu um cunho todo especial ao interesse científico no direito. Para ela o direito se apresentava na essência das associações humanas ligado com outros traços característicos da sociedade, com a proximidade social (amizade) e com relações de (hierarquia). E ao pensar em direito natural, a sociologia visualiza a relação entre sociedade e direito como o indissolúvel tem que possuir uma ordem jurídica, mas certas normas não devem ser igualmente válidas para todas as sociedades. A partir disso, o direito surge como uma construção social em princípio indispensável, mas sempre transitório em cada sociedade. Esse transitório, torna-se o tema da sociologia do direito. , só que com uma gama de variações. Também a sociologia constata que toda sociedade Para obter uma noção dos pressupostos da sociologia clássica do direito, deve-se fazer uma análise de suas bem diferenciadas variações. Começando por Karl Marx que ao abordar esse assunto. Ele reage a um traço fundamental do recente desenvolvimento social, onde o direito representa um papel decisivo na fixação de tais contradições, através da atribuição individual de chances especiais e desiguais: ele concede e protege a propriedade. Assim, a doutrina marxista da sociedade e do direito apresenta aspectos subjetivos e locais, entre a satisfação de necessidades e o processo decisório. Adiante, Maine utiliza conceitos para explicar a relação