As 666
Direito Penal Obj: Conjunto de normas imposta pelo estado definindo crimes e combinando as respectivas sanções.
Dir Penal Sub: Direito do Estado punir (jus puniendi) e aplicar as sanções
DIREITO PENAL COMUM=> Aplicável a todas as pessoas e aos atos delitivos em geral. Ex: furto, homicídio, estelionato, lei da imprensa etc.
*DIREITO PENAL ESPECIAL=> Dirigido a uma classe de indivíduos de acordo com a qualidade especial e certos ilícitos particularizados. Ex: Justiça Militar, Impeachment do Presidente da República, Justiça Eleitoral
DIREITO PENAL=> O que contem a norma e os tipos penais,ou seja, as penalidades e os crimes.
DIREITO PROCESSUAL PENAL=> Como utilizar o código penal, orienta o desenvolver do processo penal, tais como: prazos, competências etc.
Características:
Ciência: Cultural – dever-ser (estabelece regras de conduta que devem ser observadas);
Normativa: valoriza a norma pelo direito (F-V-N)
Valorativo: tutela os valores mais elevados da sociedade, valorando-os de acordo com sua gravidade
Finalista: consiste na atuação e defesa da sociedade protegendo os bens jurídicos
Sancionador: estabelece sanções como forma de disciplinar a sociedade
Dogmático: expõe seu conteúdo através de normas
Outras ciências: Filosofia, Sociologia, Antropologia
Ramos do direito: Constitucional> Direito penal subordinado a constituição
Administrativo: Uma relação quanto ao auxílio para execução de algumas punições
Civil: existe alguns conceitos de civil que interessam o direito penal
Processo penal: um completa o outro, ambos possuem normas que são comuns
Auxiliares: Medicina Legal: pericias verificando a extensão e a natureza dos danos causados
Criminalística: Aplicação de várias ciências a investigação visando a elucidação dos crimes.