666 From Hell
PEÇA 01. (OAB/BA 2009.2 – CESPE)
José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em 7/9/1938, residente e domiciliado em Planaltina – DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes ter- mos:
Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 4/4/2008, em Planaltina – DF, o denunciado José de Tal, li- vre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de pro- ver a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessá- rios para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.o 001/2005 – 5.a Vara de Família de Planaltina – DF (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.o 002/2006 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.
A denúncia foi recebida em 3/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho — visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio
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OAB 2a FASE - Prova Prático-Profissional
Direito Penal e Processo Penal e do de sua família — resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo. A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria sufici- ente. No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.a Vara Criminal de Planaltina – DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José