As 48 leis do poder
CHAPA “Segurança com Cidadania”
TESE
A segurança pública – prevista, já no preâmbulo de nossa Constituição Federal de 1988, para a devida instituição do Estado Democrático – é um direito social, como prescreve o respectivo artigo 6º.
Historicamente, as intervenções governamentais propostas contra a violência e a criminalidade ocorriam no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Segurança Pública ou Pastas correlatas.
Ainda assim tais intervenções eram pautadas por uma ideologia dominante para proteção de classes sociais mais privilegiadas, em especial as elites políticas e econômicas. Dessa forma, os aparatos policiais e os dispositivos legais estavam orientados para a “proteção” de determinados grupos de pessoas e seus correspondentes patrimônios, a saber pessoas que detinham considerável patrimônio político, financeiro ou material.
A doutrina de segurança pública era formulada e mantida pela elite dominante, para seus exclusivos propósitos, por meio de princípios e diretrizes fundamentadores da própria perpetuação do sistema hegemônico desses grupos abastados contra as camadas populares.
Como resultado do Estado Policial originado da ditadura militar e mantido ao longo do tempo pôde ser percebido que uma epidemia de crimes violentos passou a assolar nosso povo; merece menção que registros oficiais do Ministério da Saúde no início da década de 80 evidenciavam uma elevação no índice de homicídios de cerca de 5% ao ano no Brasil. Era o prenúncio de uma catástrofe.
Não existiram propostas concretas e definidas do Governo Federal para a segurança pública ao longo do período 1980 – 1990.
Nos planos locais, o Partido dos Trabalhadores (PT), como exemplo, por meio do Governo Democrático e Popular (95 – 98) e com base nas atividades de nosso Núcleo de Segurança Pública, desde 1993,