AS 2 ERGONOMIA
1. A quem recorro no caso de ter dúvidas sobre como proceder em caso de acidentes de trabalho ou problemas relacionados?
a.
Você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho. O Site da DRT possui lista completa com os nomes dos delegados do trabalho, bem como os endereços das DTRs Regionais.
Pergunta 2
1. As NR’s (normas regulamentadoras) derivam da:
b.
Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).
Pergunta 3
1. Pode o técnico de segurança fazer perícia técnica?
c.
Não. A perícia técnica cabe somente ao Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Pergunta 4
1. As NR’s 10, 11, 15 e 17 são, respectivamente, relacionadas a:
b.
Instalações elétricas; transporte, manutenção, armazenagem e manuseio de materiais; insalubridade, ergonomia.
Pergunta 5
1. Que são normas regulamentadoras e quem as fazem?
c.
As Normas Regulamentadoras, também ditas NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho. São em número de 34, a saber, 29 Normas Regulamentadoras e 5 Normas Regulamentadoras Rurais. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados. Veja as 34 Normas Regulamentadoras em nossa seção de Normas e Leis.
Pergunta 2
1. O que é um acidente do trabalho?
e.
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.