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LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ITALO DELFINO COSTA MARINS
JUSSARA-GO
2014
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Trabalho apresentado para a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito (IED) Faculdade de Jussara Goiás, sob responsabilidade do prof. João Vitor.
JUSSARA-GO 26/05/2014
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Vigência
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. (Alterado pela L-012.376-2010)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art.180 da Constituição, decreta:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Comentário:
Toda lei é decretada em todo o país terá o prazo para entrar em vigor de quarenta e cinco dias contando do prazo que foi publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)
Comentário: Nos estados estrangeiro tem a forma diferente do Brasil, pois nosso prazo será inferior ao deles, tendo em vista que no Brasil após ser publicada tem um prazo de quarenta e cinco dias, e nos demais países conta o prazo de três meses.
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,