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Engenharia de Petróleo
Débora Barbosa da Costa
Gabrielle Barros dos Santos Baracho
Paulo Matheus Menezes Nunes
José Aldo Moraes de Almeida
Leonildo Vasconcelos de Albuquerque Neto
Código de ética, Conduta do CREA, Confea
Maceió, 2014
Débora Barbosa da Costa
Gabrielle Barros dos Santos Baracho
Paulo Matheus Menezes Nunes
José Aldo Moraes de Almeida
Leonildo Vasconcelos de Albuquerque Neto
Código de ética, Conduta do CREA, Confea
Pesquisa apresenta como requisito
Parcial de avaliação da disciplina
Introdução à Engenharia de Petróleo,
Ministrada pelo Prof.Libel Pareira da Fonseca
Do 1° período de Engenharia de Petróleo
Maceió, 2014
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA)
SÃO DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA:
Art. 1º - Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.
Art. 2º - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
Art. 3º - Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas
Art. 4º - Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
Art. 5º - Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição por serviços profissionais.
Art. 6º - Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto de consulta
Art. 7º - Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com o espírito de justiça e eqüidade para com os contratantes e empreiteiros.
Art. 8º - Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso