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Nilton Carlos de Almeida Coutinho
Procurador do Estado de São Paulo em Brasília e professor junto à UNB – Universidade de Brasília. Doutorando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Hoje, 8 de março, comemora-se o dia internacional da mulher. No âmbito legislativo observa-se que várias têm sido as normas criadas com objetivo de proteger essa parcela da população, garantindo-se - de fato - a igualdade material entre homens e mulheres.
Dentre as diversas leis criadas nos últimos anos, a de maior destaque foi a lei 11.340/2006 - “Lei Maria da Penha” - criada para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Tal lei, entre outras medidas, tornou mais rigorosas as punições para agressões contra a mulher no ambiente doméstico. Assim, a prisão em flagrante e a prisão preventiva passaram a ser cabíveis nesses casos. Do mesmo modo, a lei criou a possibilidade de retirada do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
Já no que se refere à saúde da mulher, merece destaque a Lei 11.664/08, a qual garante exame anual de mamografia às mulheres com mais de 40 anos e, às que tenham iniciado a vida sexual, exame citopatológico (Papanicolau). Tratam-se de medidas criadas com o objetivo de prevenir o câncer de mama e o de colo do útero. Do mesmo modo, procurou-se garantir a assistência integral à saúde da mulher, por meio de trabalho informativo e educativo sobre prevenção, detecção, tratamento e controle ou tratamento destes tipos de cânceres.
Citem-se, também, as novas leis relacionadas à proteção da mulher gestante. Assim, com a Lei 11.108/05 garantiu-se às gestantes que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Nesta mesma linha, a Lei 11.634/07 possibilitou a inscrição da gestante no programa de assistência pré-natal do SUS, de modo que o pré-natal e o parto