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”é aquele que expõe entre o juiz competente a sua intenção ou a demanda de um amigo, ou para bem combater a pretensão de outro”. Etimologicamente, vem do termo latino “advocatus”, composto de “ad” (para junto) e “vocatus”
(chamado), isto é, aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações. Desde a época romana até os dias atuais, muitos autores, em vários países do mundo vêm conceituando tão honrosa profissão.
Affonso Dionísio Gama (Manual do advogado, São Paulo, 1926, v.i) conceitua os advogados como “pessoas que, por seu conhecimento do direito, legislação e jurisprudência, aconselham as partes litigantes e sustentam seus direitos em juízo, esclarecem os juízes e, devidamente habilitados, com procuração legítima e bastante das partes, dirigem a causa, alegando de fato e de direito tudo quanto convenha aos interessados de seus constituintes (p. 8-10)
Para o professor Louis Crémieu,da Faculdade de Direito da Universidade de Marseille, advogado é: “...toda pessoa, licenciada em direito e munida do diploma profissional, regularmente inscrito na Ordem, cuja profissão consiste em consultar, conciliar e pleitearem juízo” (Traité de la profession dávocat, Paris, 1954,p.13).
A missão do advogado se fez mais efetivamente necessária quando houve um grande crescimento da sociedade e, conseqüentemente, as relações entre os homens tornaram-se mais complexas e multiformes. Se, no início, as partes interessadas podiam conhecer as leis e reivindicar os seus direitos, tal tarefa tornou-se cada vez mais difícil e complexa. Daí o surgimento da função e da missão do advogado. Ele, somente, de maneira exclusiva, tinha o estudo e o conhecimento das leis e a exclusiva prerrogativa de requerer nos tribunais. Seria impossível que todos os membros da sociedade soubessem matéria tão vasta e especializada. Daí o nascimento de cidadãos especialmente habilitados a cumprir essa