Artigos do codigo penal comentados
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL IV
PROFESSOR: MARCOS
“Artigos do Código Penal
Comentados”
*Henrique Murta
*J éssica Franciele de Oliveira
* Kerly Cristina Silva
* Lílian Raquell Gomes Machado
*Neandro Daher
* Patrícia Moreira
6º Período - Direito Noturno - Azul
PATOS DE MINAS
2012
CAPÍTULO VI
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Bem jurídico tutelado: É a moralidade pública, e, estando no contexto dos crimes contra a dignidade sexual, há de ter conotação sexual.
Objeto Material: é a pessoa que presencia o ato.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa. Sujeito Passivo: é a coletividade. No entender de Nucci, deveria ser pessoa determinada que se sentisse ofendida pela conduta. Tipo Objetivo: é a conduta de praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. Elemento Subjetivo do Tipo: é o dolo. Elemento Subjetivo do Tipo Específico: Vontade particular de ofender o pudor público Modalidade Culposa: Não há previsão. Consumação: Nucci defende a necessidade de haver concretamente a ofensa ao pudor. Aquele que fica nu em um estádio vazio, pratica crime impossível. Tentativa: Na forma plurissubsistente, admite a tentativa. Classificação doutrinária: crime comum; formal (há controvérsia); de forma livre; comissivo (pode ser comissivo por omissão, excepcionalmente); instantânea; unissubjetivo; unissusistente ou plurissubsistente (dependendo da situação).
Escrito ou objeto obsceno
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos