Artigos cientificos
Sucessões
Professor: Welington
Herdeiros legítimos (conjunto formado pelos herdeiros necessários e herdeiros facultativos).
Herdeiros necessários – parte legítima da herança: (descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente).
Duas formas de heranças: a 1- Cabeça ou direito próprio – privativa de todos os filhos. ½ meeira 1/6 1/6 1/6 ½ meeira 1/6 1/6 1/6
Ex:
2- Estirpe ou representação – os demais. ½ meeira 1/6 1/6 ½ ½ Estirpe ½ meeira 1/6 1/6 ½ ½ Estirpe
Ex.:
m m Herdeiros facultativos – parte disponível da herança: (colaterais até 4º grau)
Casamento ou união estável C.P.B Bem Comum ½ arts. 1660 C/C 1829,I do CC ¼ ¼ art. 1832 do CC
Herança por cabeça: 2
Meeiro: 1
Casamento ou união estável C.P.B Bem Comum ½ arts. 1660 C/C 1829,I do CC ¼ ¼ art. 1832 do CC
Herança por cabeça: 2
Meeiro: 1
Observação: Cônjuge sobrevivente só irá ser herdeiro quando houver bens particulares.
½ 1/8 1/8 1/8 1/8
Herança por cabeça: 4
Meeiro: 1
½ 1/8 1/8 1/8 1/8
Herança por cabeça: 4
Meeiro: 1
½ 1/6 1/6 1/6
Herança por cabeça: 3
Meeiro: 1
½ 1/6 1/6 1/6
Herança por cabeça: 3
Meeiro: 1
1/2
1/8 1/8 1/8 1/8
1/2
1/8 1/8 1/8 1/8