artigo4decrewtolei4657/1942

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Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto-lei 4657/42 | Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 Vide Decreto-Lei nº 4.707, de 1942
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro
Lei de Introdução às normas doDireito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Solução homologada junto ao MTE Frete e TreinamentoGrátis em RJ
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Citado por 2.522
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da leibrasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Citado por 17
(Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)
(Vide Lei 2.145, de 1953)
§ 2o A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem porautorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.
(Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seutexto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. Citado por 18
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Citado por 88
Art. 2o Nãose destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Citado por 11.235
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ouquando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Citado por 5.483
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Citado por2.746
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Citado por 1.278

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