ARTIGO
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
CLEYBER CORREIA LIMA1
Resumo. Abstract. 1. Introdução. 2. Breve Histórico. 3. Delimitação Semântica do Conteúdo
Temático. 4. Imunidades Tributárias e Jurisprudência do STF; 5. A Limitação Contida no § 4º do art. 150 da CF/88 e a Separação das Hipóteses de Incidência ou dos Fatos Jurídicos
Tributários. 6. Conclusão. 7. Bibliografia.
RESUMO:
O instituto das imunidades tributárias constituem proposições enunciativas, que juntamente com outros enunciados, dão forma à competência tributária expressamente prescrita na
Constituição Federal. Figuram como norma de estrutura, uma vez voltadas à delimitação da atuação do estado. Alguns chegam a colocá-las como instrumento de persecução de garantias fundamentais, provocando a ampliação de seus termos. Foi nessa linha que o Supremo
Tribunal Federal passou a entender pela concessão de imunidade a situações que, embora não mantenham ligação direta com a finalidade de entidades religiosas ou beneficente, tinham a aplicação dos rendimentos auferidos nas atividades essenciais da instituição. Assim, se a renda obtida por utilizada na manutenção da entidade, a imunidade alcançaria a atividade originária, tal qual o imóvel alugado à terceiro. Este posicionamento figura como objeto deste trabalho, sendo ao final refutada sua coerência e realizado incursões em pontos de cristalina fragilidade. Palavras-chaves: Imunidades tributárias. Normas de estrutura. Não absolutas. Fatos jurídicos. ABSTRACT:
The institute of tax immunities are enunciative propositions, which together with other statements, form the taxing powers expressly prescribed in the Constitution. Included as
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Mestrando em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Especialista em Direito
Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Graduado em Direito pelo Centro
Universitário UNIEURO. Professor de Direito Tributário e