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Educar para não ser preciso punir

A justiça existe para que a ordem social mantenha através da preservação dos direitos, ela denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. O governo, por sua vez, tem a clara função de punir os criminosos, exercendo justiça a todos. Por mais que em nosso país isso não seja aplicado de uma forma eficaz, o Brasil pune sim menores infratores, embora muitos não saibam.
É importante atentarmos para a diferença entre responsabilidade criminal e maioridade penal. O primeiro quer dizer a idade em que a jurisdição pode processar um adolescente por um crime, ou seja, o período em que o indivíduo é capaz de discernir entre o certo e o errado. E por incrível que pareça, o Brasil é rigoroso e adota punições a partir dos 12 anos de idade, sendo a média mundial a partir de 13,5 anos. Espera-se que o indivíduo tenha a índole assistencial, preventiva e recuperatória, visando educá-lo para que não venha cometer atos ilícitos. Já o segundo é a idade que o estado admite o indivíduo como adulto e o pune de forma proporcional a fim de recuperá-lo. Muitos sugerem que deveria alargar a pena desses jovens, que a punição fosse proporcional ao crime. Se um maior de 18 anos comete um crime e um menor de 16 faz o mesmo, eles são realmente punidos de forma diferenciada, mas ao contrário do que se pensa, às vezes o menor sofre uma pena pior do que o adulto, mesmo ficando menos tempo preso. Aplica-se medidas de acordo com as circunstâncias do fato, a capacidade de cumpri-la e a gravidade da infração.
Em toda a história, diminuir a maioridade penal não resolveu o problema do envolvimento de jovens em crimes. Pelo contrário, o adolescente privado de liberdade estará perdendo anos importantes de sua vida em formação. Em Provérbios de Salomão 22:6 está escrito “Ensina a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele”. Fazer justiça nesse caso é educar. O adolescente tem total compreensão do que está fazendo. Mas por estar em

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