Artigo
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo a análise dos meios de defesa do executado nos processos de execução fundados em títulos executivos judiciais e extrajudiciais.
Necessário ressaltar que a presente pesquisa é requisito obrigatório para a avaliação do módulo de Processo de Execução cursado pelos alunos na Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil na UNESA, campus Resende.
A escolha do tema, após prévia lista apresentada pelo professor, foi determinada pela própria dupla, que observou tratar-se de assunto de suma importância nos processos executivos, principalmente no que tange a defesa do executado que possui de alguns mecanismos de se insurgir à execução em homenagem ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório.
Os objetivos centrais com a presente pesquisa são: breve análise dos títulos executivos; defesa do executado no processo de execução de quantia certa deflagrado com base em título judicial, o que enseja a impugnação ao cumprimento de sentença; defesa do executado no processo executivo fundado em título extrajudicial, através dos embargos do devedor; considerações acerca da exceção de pré-executividade e peculiaridades dos embargos do devedor em face da Fazenda Pública, embargos de “segunda fase” e os embargos por carta.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A lei 11.232/05, trouxe inovações à execução do título judicial, objetivando imprimir um rito mais célere, menos oneroso, observando a aplicação do princípio da celeridade processual, constitucionalmente protegido.
Neste diapasão a execução de título judicial em processo autônomo foi suprimida. Em seu lugar sobreveio o denominado instituto do “cumprimento da sentença”, localizado dentro do processo de conhecimento como ato contínuo, sem que haja necessidade de instauração de um processo de execução autônomo, passando a ser parte complementar do mesmo processo em que a sentença foi proferida.
O legislador passou a autorizar o