Artigo
Conceito
“Conjunto de diretrizes, metas e programas que orientam a atuação do Ministério do Turismo, em parceria com outros setores da gestão pública nas três esferas de governo e com as representações da sociedade civil, iniciativa privada e terceiro setor, relacionadas ao turismo” Decreto 7.381/2010 Art. 2
Turismo como Política Pública
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios promoverão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico” Constituição Federal Art. 180 “O Poder Público atuará, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do Turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro” Lei 11.771/2008 Art. 3 § Único
Marco Legal do Plano Nacional de Turismo
“Caberá ao Ministério do Turismo estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar,
coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional” Lei 11.771/2008 Art. 3 “O Plano Nacional de Turismo será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, inclusive o Conselho Nacional de Turismo, e será aprovado pelo Presidente da República” Lei 11.771/2008 Art. 6
Estrutura do Documento Mensagem da Presidenta da República e do Ministro de Estado do Turismo 1 – Premissas 2 – Diagnóstico 3 – Desafios e Metas 4 - Projetos
Premissas
Premissas
Redução das desigualdades regionais
Ao absorver profissionais locais com diversos níveis de qualificação, a atividade potencializa o desenvolvimento local, assim como contribui para a preservação e a valorização de recursos naturais e culturais. Foco: aperfeiçoar o uso sustentável dos destinos turísticos e a geração de riquezas como fatores desenvolvimento local.
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