Artigo
José Valdi Santana Araújo1
RESUMO
A Constituição Federal em seu art. 145, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - Impostos; I I - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. O Art. 11 da Lei de Responsabilidade diz que Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, o mesmo artigo, em seu parágrafo único diz que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar o disposto no caput, no que se refere aos impostos, podendo o gestor ser denunciado por improbabilidade administrativa. Diante desse cenário verificar-se-á se o Gestor do município de Tucano está arrecadando os impostos de competência do município como determina a Lei e se o dinheiro arrecadado está sendo aplicado em melhorias e benefícios em prol da comunidade.
Palavras-chave: Tributos; Arrecadação; Gestor Público.
INTRODUÇÃO
1.1. TEMA E CONTEXTO
É notório que as migalhas repassadas pela União e pelos Estados não são suficientes para a sobrevivência da maioria dos municípios brasileiros. Como consequência eles enfrentam problemas em relação à saúde, educação, segurança, moradia, saneamento básico entre outros, na maioria das vezes a falta de emprego faz com que as prefeituras virem cabides de empregos com isso comprometendo ainda mais as finanças. Não obstante, os gestores desses municípios, não demonstram nenhum interesse em arrecadar efetivamente os