Artigo
Adriana Tolari Guimarães
Ana Carolina Busto Barboza
Uniesp/Pedagogia 2ºA
A normatização da ampliação do Ensino Fundamental para nove anos veio a ocorrer com a Lei n. 11.274/2006, ao definir:
Art. 32. O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade.
A partir dessa determinação todas as redes de ensino do país passaram a matricular os alunos de seis anos no primeiro ano do Ensino Fundamental.
A implantação dessa política foi vista pelo Ministério da Educação (MEC) como um avanço tendo aumentado o período para cursar o Ensino Fundamental e ampliadas as oportunidades para aprendizagem.
Segundo Corsino (2009), “a inclusão dessa clientela é um grande passo para a democratização do acesso escolar. Apenas os filhos das classes mais pobres não estudavam aos seis anos”, uma vez que em escolas privadas era comum a criança entrar mais cedo na escola A autora defende, ainda, que na rede publica estávamos abaixo do patamar de anos de escolaridade da America Latina. “A ampliação era necessária. Poderia ter sido feita via Educação Infantil, mas, como esse sistema não esta estruturado, a única opção foi ampliar o Fundamental”.
A Lei de Diretrizes e Bases Da Educação Nacional n. 9.394/96 (LDB) estabelecia que a duração mínima do Ensino Fundamental seria de oito anos, limitando o mínimo e não estabelecendo um período máximo para o seu curso.
A mudança veio com a proposta de melhorar o desempenho dos estudantes ao longo da vida escolar. Segundo o MEC (BRASIL, 2009), começando mais cedo os alunos tendem a ter superiores resultados no futuro.
A infraestrutura para a implantação da política do Ensino Fundamental de nove anos ficou a cargo dos estados e municípios, responsáveis por ofertar a formação nesse nível de ensino, desse modo,