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NORMA JURIDICA
Normas morais – se baseiam na consciência moral das pessoas ( conjunto de valores e princípios sobre o bem e o mal que orientam o comportamento humano )
Normas religiosas - se baseiam na fé revelada por uma religião
Sanção é uma penalidade civil
Exemplo, alguém tem que reparar o dano do outro
Qualquer dano a alguém é civil
Sanção é uma penalidade imposta pelo descumprimento de uma norma
Direito e ciência
Bilateralidade: sempre vinculado a duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma/ ambas e impondo dever a outra (dever jurídico)
Generalidade : Norma jurídica é preceito de ordem geral, que briga/ direito a todos que se acham em igual situação jurídica
Principio da igualdade : Todos são iguais perante a lei.
Dano moral: É quando você sofre um constrangimento
Características da norma Juridica
*Coercibilidade: é a possibilidade da conduta sofrer coerção, isto é, repressão, uso da força pelo Estado.
*As normas jurídicas distinguem-se pelo fato de contarem com a força coercitiva do estado para impor-se sobre as pessoas
Normas extrajurídicas !!
*Imperatividade: em decorrência da coercibilidade, ou seja porque tem o poder de imperar, de impor a uma parte o cumprimento de dever.
Com isso atribuiu a outra parte o direito de exigir o cumprimento do dever imposto pela norma
E por isso que se costuma dizer, “o direito de um é o dever do outro”
Penhora: é processo civil que cabe de uma decisão do juiz para retirar um bem do patrimônio devedor
Atividade
Assina C para “ certo” E para “errada “
2 (C ) podemos apresentar como objetos da ciência jurídica: próprio direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, segurança jurídica e justiça
3 ( E ) Onde houver sociedade, ai estará o direito, isto é, na relação entre a sociedade e o direito há necessidade de normas jurídicas somente para resolução de conflitos
4 (E )Justifiça significa dar a cada um o que é seu, de forma equilibrada e proporcional, é o fim buscado
5 (C )
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