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DIREITO CIVIL
CHRISTINA MOREIRA GOMES
FLAVIANE DE JESUS VENTURA LIMA
8 PERÍODO/NOITE/ PRAÇA DA LIBERDADE
31 DE OUTUBRO DE 2012
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS – MG.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, separado, motorista, portador da Carteira de Identidade n.º 00000000000 e do CPF n.º 000000000, residente e domiciliado (a) na Rua 10, n.º 14, Bairro Centro, Cidade Três Pontas, MG, por intermédio de seu advogado e procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua das Flores, nº 07, Bairro Esperança, Cidade Três Pontas, MG, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à ação de alimentos proposta por ANITA SILVA e FILIPE SILVA, menores impuberes, representados por sua mãe ANA RITA DA SILVA, brasileira, separada, professora, portadora da Carteira de Identidade RG 128190 e do CPF n.º 00048978909, residente e domiciliada na Rua de Baixo, n.º 12, Bairro Centro, Cidade de Poços de Caldas, MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS
Alega a requerente que foi casada com o Requerido por aproximadamente 14 quatorze anos. Desta união nasceram dois filhos, as quais estão aqui representadas pela requerente.
Alega, ainda que, ela e o requerido estão separados de fato e que o Requerido não tem contribuído para a manutenção e criação dos filhos.
Diz ainda a requerente que não tem condições de sustentar os filhos e que o Requerido possui uma condição financeira estável, enquanto que a requerente tem encontrado severas dificuldades no sustento e educação dos filhos.
DO DIREITO
Não obstante às dificuldades que o Requerido também tem passado, tendo em vista que o mesmo já tem outra família e um filho de 02 meses, conforme certidão de nascimento em anexo.
É óbvio que os filhos do