Artigo
As formas de governo são formas de vida do Estado, revelam o caráter coletivo do seu elemento humano, representam a reação psicológica da sociedade às diversas e complexas influências de natureza moral, intelectual, geográfica, econômica e política através da história.
Trata-se de uma enorme discussão entre formas de governo e formas de estado. Os alemães denominam forma de estado aquilo que os franceses conhecem como forma de governo. Como forma de estado, temos a unidade dos ordenamentos estatais; a sociedade de Estados e o Estado simples ou Estado unitário. Como forma de governo, temos a organização e o funcionamento do poder estatal.
Os critérios são: a) o número de titulares do poder soberano; b) a separação de poderes e suas relações; c) os princípios essenciais que animam as práticas governativas e o exercício limitado ou absoluto do poder estatal. O primeiro critério tem o prestígio do nome de Aristóteles e sua classificação das formas de governo. Os dois últimos são mais recentes e demonstram a compreensão contemporânea do processo governativo e sua institucionalização social.
As concepções históricas das Formas de Governo
A mais antiga e célebre concepção das formas de governo, a concebida por Aristóteles. Em seu livro "Política" expõe a base e o critério que adotou: "Pois que as palavras constituição e o governo é a autoridade suprema nos Estados, e que necessariamente essa autoridade deve estar na mão de um só, de vários, ou a multidão usa da autoridade tendo em vista o interesse geral, a constituição é pura e sã; e que s e o governo tem em vista o interesse particular de um só, de vários ou da multidão a constituição é impura”.
Aristóteles adota, pois, uma classificação dupla. A primeira divide as formas de governo em puras e impuras, conforme a autoridade exercida.
A segunda classificação é sob um critério numérico; de acordo com o governo, se ele está nas mãos de um só, de