Artigo
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES E DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES E DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA
Resumo:
Com a lei 11.638/07 muitas mudanças foram feitas na lei das sociedades por ações no intuito de harmonizar a lei brasileira com as normas contábeis internacionais. O presente artigo objetiva-se demonstrar o que é a Demonstração das Origens e Aplicações (DOAR) de Recursos, qual a sua estrutura e o que consta neste relatório, bem como compará-la com a Demonstração de Fluxo de caixa (DFC), apresentando vantagens e desvantagens no que diz respeito ao seu uso, bem como a (DOAR) devido o debate existente quanto à substituição desta pela (DFC).Prossegue apresentando-se uma análise sobre os dois demonstrativos da empresa em questão extraindo do balanço as informações obtidas pela DFC e DOAR. E conclui que a DFC traz benefícios aos usuários, pois dá transparência aos relatórios contábeis e atende da melhor maneira o público interessado nas informações contábeis das empresas.
Palavras-chave: Demonstração de fluxo de caixa (DFC). Demonstração das origens e aplicações (DOAR).Comparação entre doar e dfc.
INTRODUÇÃO
A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) era obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço patrimonial, superior a R$ 1.000.000,00 (limite este atualizado pela Lei nº 9.457/97) até 31/12/2007. A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta, por força da Lei 11.638/2007, sendo obrigatória para apresentação das demonstrações contábeis encerradas somente até 31.12.2007. Sendo assim substituída pela Demonstração de fluxo de caixa que nos fornece um resumo dos fluxos de caixa relativos a três importantes aspectos das empresas sendo: