Artigo - UERJ
DIREITO DE RESISTIR À VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL NO SISTEMA
CARCERÁRIO BRASILEIRO
Rayneider Brunelli Oliveira Fernandes *
Resumo
Discute-se em breves linhas a possibilidade de a população carcerária exercer o direito de resistência para fazer contraposição à violência institucional. O direito de resistência difundiuse pelas democracias contemporâneas para a defesa de direitos e controle de legitimidade dos atos estatais. Nesse corte, trata-se das mudanças que culminaram num cenário desfavorável à expansão dos discursos de proteção dos direitos fundamentais dos apenados. Apesar disso, com base na dogmática jurídica de universalização dos direitos humanos e nos alicerces democráticos, defende-se a licitude de condutas que buscam derrotar a violência institucional e desconstruir o jogo político maniqueísta edificado sobre o medo incutido na sociedade.
Palavras-chave: Violência. Direitos fundamentais. Resistência.
RIGHT TO RESIST THE INSTITUTIONAL VIOLENCE IN BRAZILLIAN’S
PRISONS
Abstract
The paper briefly discusses the possibility of inmates to exercise the right of resistance to oppose institutional violence. The right of resistance was spread in the contemporary democracies for the protection of rights and to control the legitimacy of the state acts. In this sense, it addressed the changes that culminated in the unfavorable scenario to the expansion of speeches that claim for protection of fundamental rights of convicts. Nevertheless, based on the doctrine that claims the universalization of human rights, it is defended the lawfulness of conducts that seek to defeat the institutional violence and deconstruct the manichean political game built on fear instilled in society .
Key-words: Violence. Fundamental rights. Resistence.
INTRODUÇÃO
A dimensão material dos direitos constitucionalmente reconhecidos consubstancia as esferas de eficácia destes perante o Estado e os