Artigo TCC
A propagação do uso de computador e a velocidade no avanço tecnológico tornaram o meio da informática um campo fértil para a facilitação da prática de crimes comuns já previstos na legislação, como também condutas lesivas antes jamais imaginadas pelo legislador. Essa nova tendência delitiva vem chamando cada vez mais a atenção tanto pelo seu vertiginoso crescimento quanto pelo pouco que se construiu no tocante ao aspecto jurídico no país.
Diante disso, tende-se para uma linha em busca da imperiosa necessidade de uma legislação específica no Brasil. Vê-se, pois, que diante da crescente prática de condutas danosas com a utilização de um computador, os agentes, em sua grande maioria, ficam impunes, uma vez que não há, ainda, leis penais específicas para tais condutas, essas últimas sofrendo apenas a incidência de normas penais inespecíficas do uso do computador como instrumento de execução criminosa.
2. DOS CRIMES DE INFORMÁTICA
2.1 – Conceito de Crime de Informática
Primeiramente, é essencial estabelecer o bem jurídico que pode ser atingido pelas ações feitas com o uso de um computador. Pois, para se nomear os delitos é preciso saber o bem jurídico.
A classificação dos crimes na parte especial do código é questão de técnica legislativa, e é feita com base no bem jurídico tutelado pela lei penal, ou seja, a objetividade jurídica dos vários delitos ou das diversas classes de intenções. (FRAGOSO,
1983, apud VIANNA, 2003, p. 9)
Para Vladimir Aras o Direito Penal da Informática é voltado:
[...]
para a proteção de bens jurídicos computacionais inseridos em bancos de dados, em redes de computadores, ou em máquinas isoladas, incluindo a tutela penal do software, da liberdade individual, da ordem econômica, do patrimônio, do direito de autor, da propriedade industrial, etc. Vale dizer: tanto merecem proteção do Direito Penal da
Informática o computador em si, com seus periféricos, dados, registros, programas
e