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Análise dos Arts. 337-A ao 337-C do CP - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças
Jus Navigandi http://jus.com.br Análise dos Arts. 337-A
ao 337-C do CP http://jus.com.br/artigos/8521 Publicado em 06/2006
Károly de Tatrai Hiluey Agra (http://jus.com.br/957090-karoly-de-tatrai-hiluey-agra/artigos)
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1 Sonegação de Contribuição Previdenciária, 1.1 Conceito Legal, 1.2 Crime Impossível, 1.3 Ação
Nuclear, 1.4 Objeto Jurídico, 1.5 Objeto Material, 1.6 Sujeito Ativo, 1.7 Sujeito Passivo, 1.8 Elemento Subjetivo, 1.9 Momento Consumativo,
1.10 Causas de Extinção da Punibilidade; 2 CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL, 2.1 Conceito Legal, 2.2
Ação Nuclear, 2.3 Objeto Jurídico, 2.4 Sujeitos, 2.5 Elemento Subjetivo, 2.6 Momento Consumativo, 2.7 Causa de Aumento de Pena, 3
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL, 3.1 Conceito Legal, 3.2 Ação Nuclear, 3.3 Objeto Jurídico; 3.4
Sujeitos; 3.5 Elemento Subjetivo; 3.6 Momento Consumativo; 3.7 Causa de Aumento de Pena; 4 FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTRANGEIRO;
5 REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
O presente estudo visa à análise dos arts. 337-A, 337-B e 337-C do Código Penal, acrescidos pelas leis nº 9.983, de 14-7-2000 – o primeiro – e nº 10.467, de 11-6-2002 – os últimos.
A sonegação de contribuição previdenciária, crime previsto no art. 337-A, veio a tutelar um bem jurídico deveras importante, qual seja, o patrimônio da Previdência Social. Outrossim, a Lei nº 9.983 trouxe também ao estatuto repressivo duas causas extintivas da punibilidade, que são objeto de crítica por parte da doutrina, assunto do qual trataremos mais adiante.
No título reservado aos crimes contra a administração pública, foi incluído, com o advento da Lei nº 10.467, novo capítulo, que trata dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira. Essa Lei procura dar efetividade ao Decreto no 3.678, de
30 de novembro de 2000, que promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de