Artigo Simples Nacional 2015
As inscrições para ingresso no Simples Nacional tiveram início em 03 de novembro de 2014 e poderão ser realizadas até a data de 30 de dezembro de 2014. O agendamento poderá ser realizado através do site:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Transcorrido este prazo, a empresa poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro/2015.
Essa regra não poderá ser aplicada às empresas que exercem as novas atividades introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, já que a solicitação de opção deverá ser realizada a partir do dia 02 de janeiro de 2015, até o último dia 30 de janeiro de 2015).
Os novos optantes desta modalidade, bem como os que já estão inseridos no programa serão beneficiados com um regime tributário menos burocrático e mais econômico. Com menos tempo utilizado em procedimentos burocráticos a empresa consegue produzir e crescer mais.
A Lei complementar nº 147 de 07.08.2014, que alterou a Lei que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional, terá validade apenas a partir de 2015 e busca a universalização do Simples Nacional, já que mais de 140 atividades que não são contempladas atualmente poderão aderir a esse modelo de tributação.
O critério geral para integrar ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, e não sua atividade, beneficiando assim, todas as categorias e favorecendo principalmente o setor de serviços.
O teto para que uma empresa tenha acesso ao Super Simples dependerá de sua participação no PIB Brasileiro, que varia de acordo com o Estado da empresa.
Para fins de melhor compreensão dividimos os grupos de faturamento de acordo com os Estados:
Nos Estados de Roraima e Amapá as empresas com faturamento até R$ 1,26 milhão poderão ser beneficiadas. Já nos Estados do Acre, Rondônia, Pará, Tocantins, Piauí, Alagoas, Sergipe e Mato Grosso do Sul o faturamento será de R$ 1,80