Artigo - Reclamações Internet
Nos dias de hoje, a maioria dos consumidores, tem optado por resolver os problemas decorrentes de problemas nas relações de consumo através da internet, utilizando para isso de aparelhos com acesso à internet, como computadores, tablets e smartphones. Além disso, pesquisas mostram que a maioria dos consumidores tem preferido resolver suas reclamações diretamente com os fornecedores, tendo em vista a facilidade do acesso através de “chats” disponibilizados nos websites das empresas, ou até mesmo através das redes sociais.
Através da internet é possível verificar alguns portais destinados à cadastrar reclamações de clientes, sendo o mais difundido o website “Reclame Aqui”. Estes portais criam uma espécie de ranking de reclamações, sendo que, cada vez mais as pessoas tem procurado informações nestes locais antes de efetuar a compra de um produto. Os potenciais consumidores podem ver quais as empresas apresentam maiores números de reclamações e até mesmo as que apresentam soluções mais vezes.
Dessa forma, fica claro que as empresas, fornecedoras de produtos ou serviços, devem estar atentas ao pronto atendimento ao seu cliente, proporcionando para estes ferramentas capazes, e profissionais devidamente instruídos, para solucionar eventuais problemas que venham a ocorrer na relação de consumo.
Legalmente, o Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 6º, inciso IV, que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Desta forma, como efetivação do caráter preventivo da medida, as empresas devem dispor de meios e serviços para atender o consumidor sempre que este buscar a solução para algum problema decorrente da relação de consumo estabelecida entre as partes.
O decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados