Norma 574 Anatel
CONSIDERANDO o resultado da análise das contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 46, de 9 de agosto de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.003163/2010; e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 627, realizada em 27 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de
Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 574, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
REGULAMENTO DE GESTÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
TÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA E OBJETIVO
Art. 1º Este Regulamento estabelece as metas de qualidade, a serem cumpridas pelas Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), os critérios de avaliação, de obtenção de dados e acompanhamento da qualidade da prestação do serviço, assim como estabelece as informações que devem ser enviadas à Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
§ 1º Todos os custos relacionados com o cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento devem ser suportados exclusivamente pelas Prestadoras.
§ 2º A Anatel, em face dos avanços tecnológicos e do crescimento das necessidades de serviços por parte da sociedade, pode rever, a qualquer tempo, as metas de qualidade do serviço, observado o disposto na regulamentação vigente e nos respectivos Termos de Autorização.
§ 3º As metas de qualidade descritas neste Regulamento estão estabelecidas sob o ponto de vista da rede e do Assinante e devem ser cumpridas por todas as
Prestadoras que não