Artigo pronto atualizado
A ASSISTÊNCIA AO ALUNO CARENTE NO SISTEMA
EDUCACIONAL ADVENTISTA
Ernande Rodrigues Leite Filho
RESUMO
Existem nas Instituições de Ensino Adventista estudantes de grande potencial, mas de recursos financeiros limitados que, felizmente, conseguem progredir em virtude de bolsas de estudo concedidas pelos colégios. São essas concessões que oferecem a oportunidade para que tais alunos possam ter acesso a uma educação cristã de qualidade, livre do secularismo e com compromisso com a verdade. Sendo assim, este artigo preocupa-se em explorar as seguintes questões: Conceituar alunos carentes e Sistema Educacional Adventista; Examinar as alternativas governamentais de ajuda aos alunos carentes; Analisar as diretrizes da IASD para concessão de ajuda ao aluno carente. Estudar o olhar de Diretores e pais de alunos matriculados e não matriculados nas escolas Adventistas do distrito de Capueiruçu em
Cachoeira - Bahia. Existem atualmente em vigor no Brasil leis que determinam os parâmetros para concessão de bolsa de estudos para alunos carentes. Nas Instituições Adventistas de
Educação, o aluno carente é aquele que as leis federais 12.101/2009, e lei 8.742//93 preconizam. Evidentemente, muitos candidatos à bolsa se enquadram neste critério legal e para desempate, outros critérios de classificação ainda serão estabelecidos pelo Ministério da
Educação. Contudo, Azevedo (2010) diz que:
Cada igreja (com uma escola) deve dispor em seu orçamento de recursos específicos e mensais para atender as crianças e jovens da igreja, matriculados em nossas escolas e colégios, oferecendo bolsas às famílias que não podem pagar todo o custo educacional. Para White (2007), os alunos carentes deveriam receber como dádiva auxílio das igrejas e/ou associações do campo a que pertencem. Ela cita que “Ao iniciar-se o colégio de Battle Creek,
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colocou-se no escritório da Review and Herald um fundo para benefício dos que desejassem
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Mestre em Família e Sociedade
Contemporânea
pela