Artigo pequeno Institui es financeiras e propagandas comerciais com beb s
Vitor Gonçalves Machado1
Lançado em janeiro de 2012, o comercial da campanha “Itaú sem papel”, a qual é estrelada por um bebê que cai na gargalhada (muitíssimo engraçada, por sinal) quando um adulto rasga uma folha de papel, ficou em primeiro lugar da pesquisa de Lembrança de Marcas na Propaganda, recall realizado pelo Datafolha.
Essa propaganda do Banco atingiu a marca de 22,9% das opiniões dos consumidores, o que mostra o sucesso espetacular da propaganda e, consequentemente, a estrela do bebê. Até o término da confecção deste escrito, o vídeo no site “Youtube” já alcançava a marca de mais de 15 milhões de visualizações (veja o comercial em: http://www.youtube.com/watch?v=p9Z9n0I8Dfo).
Muitas polêmicas envolveram este comercial, é fato. Houve, por exemplo, a discussão em torno da almofada que estava no sofá, pois estava estampada com uma folha que parecia a da maconha; e também aconteceu o debate em torno da não utilização de papel e o que isso negativamente representaria para outras empresas. Mas vejam que nenhuma voz ressaltou uma salutar questão: a imagem do bebê conciliada à atividade bancária e aos serviços de uma instituição financeira.
As instituições financeiras operam com valores, correntistas, contratos bancários, descontos de cheque, arrendamento mercantil, renegociações de dívidas, etc. Ou seja, apesar das importantes atividades para a sociedade e o mercado, nada se assemelha ao que uma criança ou um bebê faz ou o que seus pais ou responsáveis querem que ele faça na tenra idade. Além disso, não se sabe se a classificação etária destes tipos de comerciais obedecem aos padrões para ser permitida a participação de um recém-nascido.
Procurando em algum diploma legal a existência de proibição ou impedimento quanto à utilização de crianças estrelando propagandas comerciais de Bancos, não encontramos nenhum artigo que preveja ser crime ou contravenção esta prática.