Artigo Legisla o Tribut ria
MÔNICA FLORIANOVITCH
RAFAELA BINOTO ZANIN
UNIFICAÇÃO DO ICMS INTERESTADUAL EM 4% PARA PRODUTOS IMPORTADOS
ERECHIM
JUNHO DE 2013
Introdução Até 2013 o Brasil vivenciava a chamada “guerra dos portos”, que são os benefícios fiscais concedidos pelos estados que visam uma maior movimentação em seus portos e consequentemente uma maior arrecadação de tributos. Em abril de 2012 o Senado Federal aprovou a Resolução nº 13 (resultado do projeto da Resolução nº 72, de 2010), que unifica em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre as operações interestaduais com produtos importados. Esta resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013 e unifica a alíquota interestadual do ICMS para as operações com bens e serviços importados do exterior. O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre as operações referentes à circulação de mercadorias, prestações de serviços interestaduais e intermunicipais, e serviços de comunicação, ainda que iniciados no exterior. É um tributo de caráter não cumulativo, que funciona na sistemática de débitos e créditos. Pelo fato de ser um tributo de ordem estadual, os Estados e Distrito Federal tem a autonomia para regulamentar sua cobrança, ou seja, cada estado regulamenta, no âmbito de sua jurisdição, o fato gerador do ICMS. Este artigo tem por objetivo explicar quais as novas regras para o ICMS sobre produtos importados de acordo com a nova resolução. Para a elaboração deste artigo foram feitas pesquisas em sites e matérias que abordavam o tema escolhido, não foi utilizada pesquisa bibliográfica, pois por se tratar de um assunto novo não foram encontradas publicações sobre o mesmo. O objetivo geral é apresentar as alterações que serão feitas devido a essa nova resolução, quais serão as novas regras a partir da vigência desta resolução.
O que diz a nova resolução De acordo com a Agência Brasil o Senado aprovou no dia 24 de abril de