Artigo - Direito PERSA
RESUMO – O presente artigo tem por objetivo aprofundar o conhecimento sobre o Direito Persa, desde a história de sua civilização, que foi a mais expressiva da antiguidade. A história do Direito persa baseia-se em documentos representados por escrito ou por monumentos, como o código de Hamurabi. A grande fonte do Direito era a vontade do soberano de Direito Divino, transgredir a lei emanada do soberano era ofender a própria divindade. A história do Direito Persa estuda as instituições jurídicas dos povos civilizados nas fases sucessivas de seu desenvolvimento.
Palavras-Chave: direito, persas, punições, leis.
1. INTRODUÇÃO
Os Persas, assim como os Hititas, são de origem indo-europeia. Sua cultura apresenta traços étnico-linguísticos bem distintos dos demais povos orientais. Foi uma das mais expressivas civilizações da Antiguidade. A Pérsia situava-se a leste da Mesopotâmia, num extenso planalto onde hoje corresponde ao Irã, localizado entre o Golfo Pérsico e o mar Cáspio. Ao contrário das regiões vizinhas, possuía poucas áreas férteis, e foi povoado pelos medos e pelos persas. Estes utilizaram, inicialmente, uma escrita cuneiforme derivada da Suméria, porém adaptada dos idiomas locais. Através dela foram registrados os escritos literários essencialmente religiosos, bem como as próprias leis a reger o império. A Civilização estabeleceu-se no território por volta de 550 a.C. através de Ciro o Grande (560-530 a.C.) este tornou-se rei dos medos e dos persas. Após haver conquistado Ecbátama e destronado Astíages (555 a. C.) conquistou também a Babilônia (539 a.C.). Dessa forma deu inicio à formação de um bem-sucedido reinado que durou cerca de vinte e cinco anos. Nesse período, este talentoso imperador também conquistou o reino de Lídia, a Fenícia, a Síria, a Palestina e as regiões gregas da Ásia Menor.
Os povos dominados pelos persas podiam conservar seus costumes, suas leis, sua religião e sua língua. Eram obrigados, porém, a pagar