Artigo ciêntifico
Processo nº xxxxxxxxx
José, já qualificado nos autos da ação pena nº xxxxx, que lhe move a justiça pública, vem através de seu advogado, com fundamento no artigo 619 do código processo penal, interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostos I—DOS FATOS
O recorrente foi condenado pelo juiz singular pela prática do crime tipificado no artigo 155 do código penal, com pena fixada de 1 ( um ) ano e 2 ( dois ) meses de reclusão, vindo a apelar de sentença objetivando a redução da pena para o mínimo, legal em face da inexistência de reincidência na conduta ilícita ou circunstancias que agrava ou recusa de aumento da pena.
O recurso de apelação foi deferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que lhe acolheu e diminuiu a pena prolatada por unanimidade conforme ementa, porém na prolação do acórdão configurou-se o contraditório com pena fixada de 14 meses de reclusão.
II—DO DIREITO
Vimos que nos autos o réu inicialmente foi condenado a uma pena de 1 ( um ) e 2 ( dois ) meses de reclusão pela prática de ato ilícito tipificado no artigo 155 do código penal, porém, observamos que sendo o mesmo confesso e primário, o juiz poderia substituir a pena de reclusão pela aplicação de multa, com amparo legal no § 2° do mesmo artigo.
II – DO CONTRADITÓRIO
Conforme registro nos autos foi interposto o Recurso de Apelação em face da redução da pena de 1 ( um ) ano e 2 ( dois ) meses de reclusão para o mínimo legal, motivado pela inexistência de reincidência no ato ilícito, circunstancias agravante ou causas de aumento da pena, sendo acolhida as razões do apelante por unanimidade pelo juízo AD QUEM constante em ementa, que diminuiu a pena, porém prolatou na fixação de nova sentença a pena de 14 meses de reclusão.