Artigo cienfio
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Circunstâncias atenuantesResumo: Circunstâncias atenuantes da pena são fatores que (melhoram) a condição do réu através de uma conduta que o mesmo praticou antes ou durante a tramitação do processo.
Palavras chaves: A lei; A doutrina.
1 – A lei
Circunstâncias atenuantes
Artigo 65:
1 - Ser o agente menor de vinte e um anos, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença;
2 - O desconhecimento da lei;
3 - Ter o agente:
a) Cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) Procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) Cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) Cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
2 – A doutrina
2.1 Caput
O caput (parte principal) do artigo deixa obrigatória a utilização das circunstâncias atenuantes ao utilizar o advérbio sempre. Por conta disso, o juiz é obrigado a levar em conta as atenuantes se as mesmas ocorrerem.
2.2 Desconhecimento da lei
Artigo 65:
1 - Ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença;
2 - O desconhecimento da lei; primeiramente ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, pois a lei e publica é "de conhecimento de todos", entretanto, por exemplo um americano que fuma maconha (onde no país dele é legal) em uma praia junto com outros brasileiros que fumam tranquilamente, ele pode alegar desconhecimento da lei.
2.3 Motivo de relevante valor social ou moral
Artigo 65 :
3 - ter o agente:
a) Cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral.
Atenuante que serve para melhorar a pena daquele que comete um delito que diz respeito a um