Artgo Brienne
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COMENTÁRIOS A LEI Nº 12.965/2014 – MARCO CIVIL DA INTERNETBrienne Ferro Araujo
RESUMO: "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico. Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
Palavras-chaves: Marco Civil da Internet, Projeto de Lei 2.126/2011, cidadania, privacidade, neutralidade, uso.
1 INTRODUÇÃO
As diretrizes que permeiam a atuação do Poder Público no desenvolvimento da Internet no Brasil são dispostas ao longo de nove incisos do artigo 19. Prevê a participação de vários setores da sociedade brasileira na criação de “mecanismos de governança transparentes” e a integração tecnológica dos vários “Poderes e níveis da federação” com a finalidade de acelerar a troca de informações e Embora alguns setores do Poder Público desenvolvam ações de combate à exclusão social por meio da inclusão digital, como por exemplo, as ações da Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações para levar a tecnologia para as áreas rurais do Brasil, de acordo com MC(2011), existe a necessidade de formular ações ainda mais abrangentes. Tal estruturação de ações poderá ser suportada pela criação de um regimento ou regulamento, baseado em planejamento desenvolvido de acordo com o disposto no artigo 23 ao explanar que: O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas, referentes ao uso e desenvolvimento da Internet no País. Pode-se concluir que, caso uma pessoa ou empresa prestadora de serviços de Internet tenha acesso aos dados de tráfego de qualquer usuário sem a devida determinação judicial, este