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“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.083, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006 (PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCIA MOURA, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art.7º, da Lei nº 2.083, de 28 de setembro de 2006, e aditado, ao mesmo, o parágrafo único, na seguinte conformidade:
“Art. 7º. Todas as atividades econômicas são aceitas no município, respeitadas as diretrizes desta lei, da legislação estadual e federal, especialmente as diretrizes ambientais.”
“Parágrafo único - O Poder Executivo promoverá um diagnóstico dos meios físico, biológico, sócio econômico, jurídico e institucional da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua jurisdição, de modo a subsidiar a instituição e regulamentação do Zoneamento Ecológico e Econômico de Três Lagoas, num prazo de até 3 (três) anos, a contar da aprovação dessa lei, com as diretrizes socioeducativas e econômicas que visem disciplinar as atividades locais urbanas e rurais.”
Art. 2° - O art. 12, da Lei nº 2.083, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, aditando Parágrafo Único:
“Art. 12. As Politicas Públicas, pertinentes ao desenvolvimento urbano do município, serão objeto de planejamento e execução na conformidade do Sistema de Planejamento do Desenvolvimento Urbano do Município estabelecido na estrutura organizacional do Executivo Municipal.”
“Parágrafo único - O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo e o Comitê de Uso e Ocupação do Solo, de que tratam os artigos 13 e 17 desta lei, são partes integrantes do Sistema de que trata o caput deste artigo.”
Art. 3° - Fica revogado o