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A Caixa reconhece que as cláusulas não são claras, mas não informa quando irá corrigir os problemas. O Procon-PR considera a situação irregular e avalia que, como estão, as informações induzem o consumidor ao erro. A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) salienta que os mutuários que se encontram nessa situação podem acionar a Justiça para solicitar uma revisão contratual e fazer o que já foi pago ser abatido do saldo devedor.
Sem imóvel, mas com a conta
Além da amortização que é cobrada antes da hora e que não cumpre a sua função, mutuários da Caixa Econômica Federal não têm a informação clara de quando a obra vai terminar: o contrato prevê uma data, mas na prática os consumidores não sabem que esse prazo pode ser extrapolado. Uma “bola de neve” de desinformação nos contratos permite que o imóvel não fique pronto no período previsto e impõe ao consumidor encargos sobre uma obra que já deveria ter sido concluída.
Descobrir prazo exige tempo e persistência
A Gazeta do Povo aguardou por mais de um mês uma entrevista com um representante da Caixa, mas a assessoria não quis expor um gerente aos questionamentos. A reportagem buscou, então, resoluções do Conselho Curador do FGTS. A tarefa é árdua. Primeiro é preciso ir ao site do conselho e saber qual é o ato normativo que trata da questão. Como o ato não é mencionado no contrato, é preciso buscar palavras como “atraso”, “prazo” e “prorrogação” até se chegar a algo próximo do que se procura.
Mutuários não sabiam