Artes
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RESENHA CRÍTICA SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
São José
2012
Benefícios previdenciários, que são necessidades básicas de seguridade social previstas no sistema previdenciário brasileiro, previstas pelo artigo 18 da lei 8213/91, estão disponíveis pelo sistema previdenciário, essas prestações podem ocorrer na modalidade de beneficio e serviços. Todos os brasileiros poderão obter os direitos previdenciários, sendo que os cidadãos terão que provar realmente se terão o direito. Aposentadoria por invalidez – concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. A aposentadoria por invalidez deixará de ser paga quando o segurado recuperar a sua capacidade e retornar ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente de trabalho, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso possuir condição de segurado. Aposentadoria por tempo de contribuição – devido aos segurados que tiverem contribuído durante 35 anos, para o homem, e 30 anos para a mulher. Idade mínima, 53 anos para homem e 48 anos para a mulher. Carência, 180 contribuições. A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável, a partir do primeiro pagamento, o segurado não poderá desistir do benefício. Aposentadoria por idade – concedido em razão da idade avançada do segurado. Idade mínima, 65 anos homem e 60 anos mulher. Carência, 180 contribuições, cálculo: 70% + 1% para cada 12 contribuições. Aposentadoria especial – concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter