Arte naval
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EMPREGO DE LINHAS DE POSIÇÃO DE SEGURANÇA
7.1 CONCEITO DE NAVEGAÇÃO DE SEGURANÇA
O emprego de linhas de posição (LDP) como limite de segurança é comum em navegação costeira e, principalmente, em navegação em águas restritas, permitindo passar safo de perigos mesmo sem se Ter a posição perfeitamente determinada.
Conforme visto, uma só LDP não define a posição do navio, porém poderá dar ao navegante indicações bastante úteis para a segurança da navegação. O melhor modo de visualizar se o navio está ou não se aproximando de perigos à navegação é assinalar nas Cartas Náuticas da região os contornos das áreas perigosas para o navio. Esta providência recebe o nome de “iluminar” a carta e consiste em marcar a lápis, de forma cuidadosa para não danificar a Carta Náutica, os limites das áreas perigosas, que variam de navio para navio, dependendo, principalmente, do seu calado, comprimento, boca e características de manobra. Como é fácil de imaginar, uma área perigosa à navegação para um Navio-Aeródromo poderá não o ser poderá não ser para um Navio-Patrulha, de dimensões e calado muito menores e de manobrabilidade muito mais fácil. Quando se ilumina uma Carta, traçando-se os contornos das áreas perigosas, dois são os critérios que podem ser adotados: o critério das profundidades e o critério da distância ao perigo mais próximo. Utilizando-se o critério das profundidades, traçar-se-á a linha de perigo em torno da área perigosa com base numa profundidade igual ao calado do navio mais 2 metros (ou mais 15% do calado do navio, quando esta percentagem for maior que 2 metros). Esta é a lazeira mínima de água que desejamos ter abaixo da quilha quando navegando no local.
Navegação costeira, estimada e em águas restritas
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Emprego de linhas de posição de segurança
Figura 7.1 Na Figura 7.1 tem-se uma carta iluminada com linhas de contorno de perigos correspondentes à isobatimétrica de 6 metros envolvendo as áreas