Art 4º

839 palavras 4 páginas
O Artigo 4º versa sobre o papel do juiz, tornando obrigatório o seu pronunciamento, mesmo quando a lei for omissa: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Com isso, fica a obrigatoriedade do juiz em apreciar tudo o que for levado ao tribunal e o reconhecimento explícito, por parte do supradireito, da plenitude ou completude do ordenamento jurídico, que não possui lacunas (uma lei pode ser omissa, mas não o ordenamento jurídico).Art. 4o. Nesse artigo o comando que está implícito é que nenhum fato que for levado ao conhecimento do Judiciário, ficará sem julgamento, mesmo quando a Lei não fornecer os fundamentos suficientes para a formulação do convencimento do Juiz. Ou seja for omissa: nesse caso ele buscará socorro nos julgados de casos similares, parecidos, decididos no seu ou em outros Tribunais, usando a analogia ou seja a comparação das circunstâncias e dos fatos para chegar a uma conclusão. Os costumes da vida diária das pessoas da região em que ocorreram os fatos e por último os princípios gerais de direito que são; "viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu". Tá lembrada das lições da Introdução ao Estudo do Direito?
E na omissão da lei, devemos usar de analogia, costumes e princípios gerais do direito. Esse é o art. 4° da Lei de Introdução ao Código Civil.
Entender o que significa omissão da lei é uma tarefa fácil, mas que existe um pouco de raciocínio. Na verdade, aprendemos que o Direito é unitário, indivisível, coerente e sem lacunas.
O caráter unitário do Direito permite que o analisemos como um todo completo, sem que, de nenhuma forma, possamos recorrer a outras formas de resolução de conflitos a não ser aquelas previstas no próprio Direito.
No entanto, há de percebermos que as normas são criadas de acordo com os fatos sociais que incorrem na sociedade, e mais a frente, seguindo o principio da adequação social. Este principio, na realidade, apenas

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