Art 4º
E na omissão da lei, devemos usar de analogia, costumes e princípios gerais do direito. Esse é o art. 4° da Lei de Introdução ao Código Civil.
Entender o que significa omissão da lei é uma tarefa fácil, mas que existe um pouco de raciocínio. Na verdade, aprendemos que o Direito é unitário, indivisível, coerente e sem lacunas.
O caráter unitário do Direito permite que o analisemos como um todo completo, sem que, de nenhuma forma, possamos recorrer a outras formas de resolução de conflitos a não ser aquelas previstas no próprio Direito.
No entanto, há de percebermos que as normas são criadas de acordo com os fatos sociais que incorrem na sociedade, e mais a frente, seguindo o principio da adequação social. Este principio, na realidade, apenas